- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS ACÓRDÃOS INVOCADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargos para discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. Precedentes. (AgInt nos EAREsp n. 704.028/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.085.128/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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