- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE NOVA PENA. VERIFICAÇÃO DA DESÍDIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a impossibilidade de cumprimento da condição imposta na pena diante da suspensão condicional do processo deveu-se unicamente à inércia estatal, não pode a parte agravada ser sancionada com nova pena (pagamento do valor correspondente em pecúnia) e, rever esse entendimento de desídia estatal encontra objeção direta na Súmula n. 7/STJ ante o necessário reexame fático-probatório da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.796.943/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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