- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea, acarreta necessariamente a revogação do benefício. 2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo, dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos sem que tenha sido reparado o dano ambiental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.867.321/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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