- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 17/09/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito, não há que falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois não há qualquer indicativo de que o paciente possua condições pessoais desfavoráveis, sendo suficiente e adequada a decretação de medidas cautelares alternativas. 3. Recurso provido para substituir a prisão preventiva do paciente PATRICK LELES MENDES por medidas cautelares diversa de prisão de (a) apresentação a cada 2 meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; (b) de proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; (c) de proibição de acesso ou frequência a bares, boates, festas e casas de shows; (d) de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor até o julgamento definitivo do processo principal; tudo isso sem prejuízo de eventual fixação de medidas cautelares outras pelo Juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 110.305/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 17/9/2019.)
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