- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 11/10/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DOLO EVENTUAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SITUAÇÃO ISOLADA. DESPROPORCIONALIDADE. SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora licitamente fundamentado o decreto de prisão no descumprimento de cautelar de suspensão do direito de dirigir e não admitida a justificação de urgente socorro à filha, é desproporcional a cautelar mais gravosa. 2. Tratando-se de crime de trânsito e sem notícias de outros descumprimentos da cautelar, suficiente é a substituição por cautelares menos gravosas, que impeçam o risco de danos sociais por novos delitos de trânsito. 3. Habeas corpus concedido, com a imposição das medidas cautelares de apresentação a cada 2 meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, suspensão do direito de dirigir e internação em clínica de tratamento psiquiátrico e alcoólico; o que não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada. (HC n. 521.751/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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