- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 29/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SENTENÇAS E DOCUMENTOS EM PROCESSOS JUDICIAIS. PRISÕES PREVENTIVAS SUBSTITUÍDAS POR MEDIDAS CAUTELARES. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RESTRIÇÃO AFASTADA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL SEM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO. GARANTIA À SUBSISTÊNCIA. 1. A manutenção da cautelar de proibição ao exercício da advocacia não se mostra adequada, considerando que o agravado, advogado, já ficou impedido de exercer sua profissão desde novembro de 2018, o que compromete a sua própria subsistência. 2. A complexidade da ação penal, com pluralidade de réus e sem previsão para o encerramento da instrução, tende a agravar a situação de dificuldade relatada pelo agravado, o que demonstra a razoabilidade de se afastar, por ora, a cautelar de proibição ao exercício da advocacia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 481.551/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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