- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 29/08/2019
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A necessidade e adequação da medida acautelatória se encontra bem fundamentada, haja vista que foi demonstrado o risco real de reiteração da conduta delituosa (garantia da ordem pública), porquanto o paciente, nos autos da Ação Penal n. 0005648-50.2016.8.16.0075, é acusado da prática do mesmo delito, ocorrido em 2013, e, na ação penal em curso, é acusado, por quatro vítimas diferentes, do cometimento de apropriação indébita no exercício da advocacia, nas datas de 9 de fevereiro (1º fato), 1º de julho (2º fato), 15 de julho (3º fato) e 1º de outubro (4º fato), todos no ano de 2015, constando, ainda, uma condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 138, caput, e 141, II, ambos do Estatuto Repressivo, também cometidos no exercício da profissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 503.588/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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