- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL QUANDO CONSIDERADA A GRAVIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Conforme outrora consignado, a transferência do preso para o Sistema Penitenciária Federal foi devidamente fundamentada de acordo com elementos concretos, robustos e atuais, quando considerada a gravidade dos fatos. Ao revés do alegado pelo ora agravante, não está fulcrada a medida em meras "anotações apócrifas" ou "fragmentos de um bilhete". Conforme acima destacado, mas escorada em trabalho de investigação realizado pela Secretária da Administração Penitenciária de São Paulo em que se apurou que sete detentos, dentre eles o ora paciente/agravante, assumiram posição estratégica e passaram a decidir questões importantes na facção criminosa, tendo ainda idealizado atentados contra agentes e prédios públicos. Consta da decisão que se tem "comprovação cabal do envolvimento do representado em imensa liderança de uma das células da facção criminosa 'PCC', com atuação interestadual, que desestrutura toda a segurança". Nessa ordem de idéias, não há que se falar em ausência de fundamentação ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 112.137/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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