- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE APENADO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RENOVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, a manutenção do agravante no sistema penitenciário federal baseou-se em fundamentação idônea, consistente nos indícios de que integra perigosa facção criminosa atuante no Estado de São Paulo e que teria participado do homicídio de um policial militar. A reversão do panorama fático acima traçado, como já afirmado, afigura-se inviável no rito de habeas corpus, por sua natureza célere, que desautoriza a dilação probatória. 2. Nos termos do art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/08, a transferência em questão é "renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem", de modo que não há falar em violação de prazos, diante da expressa autorização legal. A maior dificuldade de atuação dos defensores em prestar a assistência ao agravante em razão do local de cumprimento de pena não constitui óbice à transferência de presos para o sistema penitenciário federal, quando presentes os requisitos legais, como in casu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 57.428/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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