JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VERBA ADVOCATÍCIA. ALEGADA IRRISORIEDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE INVIABILIZADA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca dos juros determinados no título executivo judicial transitado em julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar o pleito pela aplicação de juros pro rata die, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 3. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a tese suscitada no especial apelo a respeito da irrisoriedade da verba sucumbencial sob o enfoque do valor do excesso de execução verificado, tampouco essa alegação constou dos aclaratórios opostos para suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 356/STF. 5. O não conhecimento do especial pela senda da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.523.546/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso interposto, com base no art. 932 do CPC. 2. Conforme acentuado na decisão recorrida, a indicada afronta ao art. 46 da Lei 8.54…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/11/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC/73. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356/STF E 211/STJ. EFETIVO DEBATE. NECESSIDADE. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/05/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO E DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.