JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. INCOMPETÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 1. O STJ entende que, nos Mandados de Segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é, via de regra, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e do cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da respectiva pasta (Ministério) ou Autarquia, quando se tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores específico. É parte ilegítima o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma vez que este possui competência administrativa genérica e superior, de supervisão e gestão do sistema de pessoal civil. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 24.506/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 18/10/2019.)
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