- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 11/09/2019, p. 07/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 13,23%. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Consoante o entendimento do STJ, as atribuições do Ministério do Planejamento, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, englobam normatização, coordenação, orientação geral, entre outras, as quais, todavia, não se confundem com o pagamento individualizado de verbas a servidores da administração pública federal, razão pela qual a referida autoridade não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com essa finalidade. 2. Hipótese em que os impetrantes visam a implantação do reajuste de 13,23%, em razão do alegado caráter de revisão geral que a Lei n. 10.698/2003 teria promovido no âmbito do serviço público federal, havendo a configuração da ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 23.668/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe de 7/10/2019.)
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