- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 20/08/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CONTRABANDO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA PELA TERCEIRA SEÇÃO (CC 160.748/SP). JUSTIÇA FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Terceira Seção, em nova discussão sobre o tema, passou a adotar posição no sentido de que "o crime de contrabando, tal como o delito de descaminho, é de competência federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade na conduta" (CC 160.748/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/9/2018, DJe 4/10/2018). 3. Adotando a mais recente orientação jurisprudencial da Terceira Seção, e considerando que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de contrabando, verifica-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal n. 201801536362. 4. Não se mostra consentânea com o direto processual moderno a anulação do processo desde o oferecimento da denúncia, porquanto os atos praticados pelo juízo incompetente em razão da matéria, inclusive os decisórios, são ratificáveis no juízo competente 5. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar a remessa dos autos da Ação Penal n. 201801536362 à Justiça Federal, oportunizando ao Juízo competente, como entender, ratificar ou não os atos já praticados. (HC n. 486.777/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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