- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 10/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COEFICIENTE DE SERVIDÃO. MANUTENÇÃO. SUMULA 7/STJ. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando garantir a servidão e posse da LVTE (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. Eletronorte) de área sob linhas de transmissão de energia elétrica, com fixação suplementar de indenização de R$ 2.477,55 pelas benfeitorias. A sentença concedeu parcialmente o pedido majorando o valor da indenização para 57.954,19. A Apelação reformou a sentença reduzindo o valor da condenação, porém manteve o coeficiente de servidão em 73% conforme estipulado pelo perito. 2. É inviável analisar a tese, defendida no Recurso Especial, de que o particular está a enriquecer, sem causa, à custa de outrem, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, de que "a adoção de um percentual (pela média da jurisprudência) indistintamente como pretende a apelante, não demonstra o cuidado na apuração do valor da indenização justa como prevê a Constituição Federal". Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.812.219/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
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