- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL REFERENTE À PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a personalidade do agente resulta da análise do perfil subjetivo do paciente, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à prática de infrações penais, com base nos elementos probatórios dos autos, aptos a inferir o desvio de personalidade de acordo com o livre convencimento motivado, independentemente de perícia (HC n. 443.678/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/3/2019). 2. A negativação da circunstância judicial referente à personalidade do acusado encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Magistrado motivado exaustivamente o critério adotado com base em elementos concretos extraídos dos autos, quais sejam, o fato de o homicídio contra o subtenente ter sido perpetrado durante diligência realizada pela polícia, no qual ficou evidente ser o réu um dos traficantes que, no momento da abordagem, encontrava-se em plena atividade ilícita, ostentado armas na localidade, atendendo, assim, à exigência da discricionariedade vinculada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 488.363/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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