- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. 2. Inexistindo habilitação da defesa nos processos desmembrados, não há falar em nulidade por violação do art. 188 do CPP, notadamente porque as declarações dos corréus sequer embasaram a decisão de pronúncia, inexistindo qualquer prejuízo à defesa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.339.148/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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