- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 29/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR ORIGINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO ORA AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Impossibilidade de conhecimento do writ, uma vez que a parte impetrante se insurgiu contra decisão singular de Desembargador Relator contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes. 2. Ausência de ilegalidade em se negar seguimento ao writ, por decisão monocrática, tendo em vista se tratar de matéria com entendimento consolidado nesta Corte. Precedentes. 3. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 512.874/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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