JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.612.818/PR e do Recurso Especial 1.631.021/PR, ao enfrentar o tema ora em debate sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por maioria de votos, que o reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso se equipara ao ato de revisão de benefício e, por isso, está submetido ao prazo decadencial decenal. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ, incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.617.720/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.612.818/PR e do Recurso Especial 1.631.021/PR, ao enfrentar o tema ora em debate sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por maioria de votos, que o reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. EQUIPARAÇÃO AO ATO DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TEMA 966/STJ 1. O STF, sob o rito dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, assim decidiu (Tema 966/STJ): "Sob a exegese do caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991, incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso." (REsp 1.63…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCI…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/02/2019

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. EQUIPARAÇÃO AO ATO DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991. TEMA 966. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o prazo decadencial do caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos casos de requerimento a um benefício previdenciário mais vantajoso, cujo direito fora adquirid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA OU NÃO DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 103, CAPUT DA LEI 8.213/1991. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão, ora agravada, se limita a determinar o sobrestamento do feito na Corte de origem, ao fundamento de que a ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.