JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DE ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECOMPOSIÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. DIFERENÇA ENTRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE CONCEDIDOS A OUTRAS CATEGORIAS. ALEGADA OFENSA À ISONOMIA E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MATOGROSSENSE 433/2011 E LEI MATOGROSSENSE 9.992/2013. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É certo que o inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, na redação da EC 19/98, dispõe que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórios para o efeito de remuneração de pessoal do Serviço Público. 2. Não pode o Poder Judiciário, ante o princípio constitucional da separação dos poderes, ampliar ou estender reajuste de vencimentos à categoria funcional não beneficiada pelo ato legislativo, conforme enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF. 3. Agravo Interno da Associação a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.352/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DELEGADOS DE POLÍCIA. REVISÃO GERAL E ANUAL DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE CONCEDIDO A CATEGORIA DIVERSA. CORREÇÃO SETORIAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Não obstante a regra constitucional do art. 37, X, que assegura aos servidores públicos revisão gera…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/05/2021

CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA DE MATO GROSSO DO SUL. REVISÃO GERAL ANUAL. REVISÃO ANUAL SALARIAL. EQUIPARAÇÃO AOS REAJUSTES CONCEDIDOS A SERVIDORES PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA DESTINADA A FIXAR O MENCIONADO REAJUSTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ÓBICE DA SÚMULA 339/STF, POSTERIORMENTE, CRISTALIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 37/STF. 1. Caso em que o Sindicato d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO, EXCLUSIVAMENTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 339/STF. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. I - Na origem, o Sindicato insurgiu-se contra ato do Governador do Estado que indeferiu o reajuste geral anual aos servidores públicos. Sustenta que o Estado de Minas Gerais não atendeu aos preceitos normativos descritos nos arts. 37, X…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. LEIS Nº 2.156/09 e 2.333/10. EXTENSÃO DE REAJUSTE A CATEGORIA DIVERSA POR ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE GERAL. SÚMULA 339/STF. SEGUIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "o principio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe estabelecer a remuneração dos servidores públicos e permitir a sua efetivação. Vedado ao Judiciár…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/08/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ABONO PECUNIÁRIO. EXTENSÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Consoante a orientação pacífica desta Corte e do STF, não pode o Judiciário, a pretexto de corrigir eventual desproporcionalidade ou não observância da isonomia, substituir o poder competente para esse mister. 2. Orientação do Supremo Tribunal Federal há muito consolidada na Súmula 339 e, posteriormente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.