- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DE ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECOMPOSIÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. DIFERENÇA ENTRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE CONCEDIDOS A OUTRAS CATEGORIAS. ALEGADA OFENSA À ISONOMIA E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MATOGROSSENSE 433/2011 E LEI MATOGROSSENSE 9.992/2013. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É certo que o inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, na redação da EC 19/98, dispõe que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórios para o efeito de remuneração de pessoal do Serviço Público. 2. Não pode o Poder Judiciário, ante o princípio constitucional da separação dos poderes, ampliar ou estender reajuste de vencimentos à categoria funcional não beneficiada pelo ato legislativo, conforme enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF. 3. Agravo Interno da Associação a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.352/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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