- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. EARESP. 831.326/SP, CORTE ESPECIAL, DJe 30.11.2018. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Insurge-se a parte agravante contra decisão do Presidente do STJ que não conheceu de seu Agravo em Recurso Especial, em razão de não haver sido impugnado a ausência de obscuridade, contradição ou omissão e a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante discorre sobre a autonomia de capítulos do Recurso Especial, requerendo o sobrestamento do presente Recurso ao julgamento final dos EAREsp. 701.404 e 831.326 pela Corte Especial do STJ. 3. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do EAREsp. 831.326/SP, decidiu que é necessária a impugnação da integralidade de todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não conhecimento do Agravo. 4. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça. 5. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL. (AgInt no AREsp n. 1.377.065/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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