- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Insurge-se a parte agravante contra decisão do Presidente do STJ que não conheceu de seu Agravo em Recurso Especial, em razão de não haver sido impugnado a ausência de obscuridade, contradição ou omissão e a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante não trouxe nenhuma fundamentação jurídica ou legal para desconstituir a decisão recorrida, limitando-se a discorrer sobre a autonomia de capítulos do Recurso Especial. 3. Dessa forma, incidente o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação da peça recursal. 4. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL. (AgInt no AREsp n. 1.458.954/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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