JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A questão concernente à definição do critério legal para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência - possibilidade, ou não, de arbitramento à luz do art. 85, § 8º, do CPC/2015 - é exclusivamente de direito, cujo deslinde prescinde do reexame de matéria fática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.772.952/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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