- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do consignado na decisão agravada, conquanto possa ser admitido o reconhecimento da bagatela mesmo diante da recidiva do agente, no caso, tal circunstância, aliada aos maus antecedentes do réu e às duas qualificadoras do crime de furto, denotam a maior reprovabilidade da ação e a presença de ofensa efetiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, sendo descabido, portanto, falar em atipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 466.226/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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