- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 988 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal. 2. Após a utilização de todas as vias recursais disponíveis, o reclamante propõe a presente reclamação com a nítida pretensão de insistir em tese jurídica reiteradamente rechaçada, finalidade que não se coaduna com as hipóteses constitucionais de seu cabimento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 36.756/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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