JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). MANEJO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA CORRIQUEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 Carece de previsão constitucional ou legal o manejo de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, à maneira de sucedâneo recursal, com o objetivo de fazer prevalecer jurisprudência corriqueira, não lavrada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, replicada em diversos julgados cujos comandos concretos não guardam a mínima pertinência subjetiva com o reclamante. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 43.246/BA, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 7/6/2023.)
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