JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO DELIVERY. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, ao negar a extensão da liberdade provisória ao Recorrente, o Tribunal de origem deixou consignado o seu maior envolvimento na organização criminosa. Diante dessa situação, concluiu que não se verifica hipótese de aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto ausente similitude fática e identidade das condições pessoais do Recorrente com as dos demais Corréus - tal fundamento mostra-se conformado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A idoneidade da segregação cautelar do Recorrente foi objeto do HC n.º 477.735/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, cuja ordem foi denegada na sessão de julgamento realizada em 15/08/2019. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 108.199/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
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