JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso, ao peticionante é atribuída a ação de promover festas na região onde exercia sua mercancia ilícita de drogas vendendo LSD e ecstasy. Já ao paciente é atribuída atuação de menor relevo na empreitada criminosa, o que afasta a identidade fático-processual e impede o deferimento do pleito de extensão. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 469.111/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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