JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que, diversamente do consignado no julgado embargado, a parte embargante não aforou embargos de declaração em face da decisão que inadmitiu a subida do apelo nobre, circunstância que dá ensejo ao necessário reparo. 3. Embargos acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.177.050/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
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