- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS JUSTIFICADORES DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria, que será analisada no cerne da ação penal. 2. Tema não enfrentado pelo Tribunal de origem não pode ser analisado diretamente por esta Corte, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 3. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 4. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a não ocorrência de fatos novos a justificarem a necessidade de segregação tornam a prisão preventiva ilegal por não atender ao requisito essencial da cautelaridade. Se os fatos investigados se referem a 16/10/2010 e a prisão foi decretada apenas em 18/7/2017, sem ter sido apontado fato recente para justificar a segregação provisória, verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, o que não impede a fixação de medida cautelar diversa da prisão, por decisão fundamentada. (HC n. 510.138/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.