- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 24/04/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. GRAVIDADE. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Apesar de ter sido apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime de roubo duplamente majorado, verifica-se que o crime ocorreu em 29/12/2015, não houve prisão em flagrante e, após as investigações, o paciente teve sua prisão preventiva decretada somente em 26/10/2018, sem a indicação de fatos novos no decreto prisional. 2. A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente DENIS WILLIAM PRADO, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 488.359/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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