JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a despeito do valor não exacerbado da res furtivae, o Acusado é reincidente e, constatada a habitualidade delitiva em crimes patrimoniais, revela-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, ante a evidente reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.762.803/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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