JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o pequeno valor dos objetos subtraídos, constata-se que o Agravante é reincidente específico em crimes patrimoniais e ostenta duas condenações penais definitivas (roubo e furto), o que impossibilita a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.445.086/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
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