JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. negativa de vigência aos arts. 107, IV, c/c os arts. 109, IV e V, 110, § 1º, 114, II, e 115, todos do CP, e ao art. 61 do CPP. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE TERIA COMPLETADO 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal sufragou o entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Estatuto Repressivo Penal somente é aplicada quando o agente contar com mais de 70 anos na data da sentença condenatória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 18.959/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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