- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. 1. Inadmitido o recurso especial com base em decisão prolatada em sede de recursos repetitivos e desprovido o agravo interno interposto na origem não há devolver-se a questão, novamente, agora em sede de agravo em recurso especial. 2. Pretensão de concessão de efeito suspensivo a agravo rem recurso especial tendo em vista a formulação de execução provisória pelos segurados. Existência de expedientes, dentro do cumprimento provisório de sentença, a evitar dano irreparável ao executado. Precedentes. 3. Fumus boni iuris pautado na competência que sequer poderia ser devolvida a esta Corte Superior em sede de agravo em recurso especial. Prognóstico desfavorável. 4. Orientação de fundo, ademais, que se concilia com o posicionamento desta Corte e que, ainda, acabaria por encontrar outros óbices, pois a depender da análise do comprometimento do FCVS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no TP n. 2.027/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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