- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RE 827.996/PR. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. É notório que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida nos autos do Recurso Extraordinário 827.996/PR, em que se discute acerca do interesse jurídico da CEF, que tem reflexo na competência para o julgamento da causa discutindo cobertura securitária baseada em contrato de financiamento amparado pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. No caso concreto, o perigo da demora não passa de conjecturas suscitadas pela requerente, sendo certo que o CPC aparelha as instâncias ordinárias para eventual tutela cautelar que se mostre necessária, no âmbito do cumprimento provisório de sentença. 3. Em síntese, com o presente pedido, fica patente o intuito de que o STJ suprima as instâncias ordinárias, que detêm a competência originária para a apreciação de medidas de natureza cautelar, no âmbito do cumprimento provisório de sentença. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.352.098/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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