Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CUSTAS JUDICIAIS. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. DESERÇÃO. 1. Apesar de intimada nos termos do § 7º do art. 1.007 do CPC/2015 para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte recorrente deixou de tomar as providências cabíveis. 2. Esta Corte possui o entendimento de que a irregularidade no pre…