- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. QUESTÃO TRAZIDA PELA PARTE QUE NÃO PODERIA SER ANALISADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Considerando que, no acórdão embargado, foi mantida a decisão agravada de não conhecimento do agravo em recurso especial, não há se falar em omissão no respectivo decisum por não ter sido analisada a questão trazida pela parte, tendo em vista que o recurso nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.309.590/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.