JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. QUESTÃO TRAZIDA PELA PARTE QUE NÃO PODERIA SER ANALISADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Considerando que, no acórdão embargado, foi mantida a decisão agravada de não conhecimento do agravo em recurso especial, não há se falar em omissão no respectivo decisum por não ter sido analisada a questão trazida pela parte, tendo em vista que o recurso nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.309.590/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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