- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 21/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão prolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição de Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.164.341/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 21/9/2023.)
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