- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, "o contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário. [...] Findo o prazo do contrato, pouco importa quantas vezes tenha sido renovado, não há reserva matemática vinculada a cada participante e, portanto, não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora e nem à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato" (EREsp 1.372.785/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2019, DJe 16/5/2019) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.703.269/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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