JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, "o contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário. [...] Findo o prazo do contrato, pouco importa quantas vezes tenha sido renovado, não há reserva matemática vinculada a cada participante e, portanto, não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora e nem à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato" (EREsp 1.372.785/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2019, DJe 16/5/2019) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.703.269/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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