- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 28/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 28/08/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE OFICIAL DE APOIO JUDICIAL - CLASSE B (ESCRIVÃO JUDICIAL), EM CARÁTER SUBSTITUTIVO. REVOGAÇÃO TÁCITA DA RESOLUÇÃO 393/2002 DO TJMG PELA LEI ESTADUAL MINEIRA 20.865/2013. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que visa o impetrante, ora agravante, a aplicação das regras estabelecidas na Resolução 393/2002 do TJMG, para a efetivação de sua nomeação no cargo de Oficial de Apoio Judicial B (Escrivão Judicial), em caráter de substituição (art. 2o., § 1o., b). Entretanto, referida Resolução restou tacitamente revogada com o advento da Lei Estadual Mineira 20.865/2013. Assim, inviável o reconhecimento de direito líquido e certo da parte ora agravante a ser amparado na via do Mandado de Segurança. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 49.422/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 28/8/2019.)
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