Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. DECISÃO PROFERIDA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. FALTA DE CABIMENTO. 1. Hipótese em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça consignou (fl. 205, e-STJ): "Trata-se de agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 do CPC, objetivando a reforma de decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização …