JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo elencado no art. 1.015 do CPC/2015 é destinado a atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau. 2. A apresentação do agravo de instrumento diretamente ao STJ e contra decisão de Turma Recursal configura erro grosseiro, o que impede, além de seu conhecimento, a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag n. 1.434.156/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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