- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO FUX. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.015 do Código Fux, cabe Agravo de Instrumento para atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau. 2. Esta Corte Superior de Justiça entende que quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva sobre qual é o recurso cabível constitui manifesto erro grosseiro, afastando a possibilidade de invocação da fungibilidade para o conhecimento do recurso. Precedentes: AgInt no Ag 1.434.149/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.9.2019; AgInt no Ag 1.434.156/GO, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.9.2019. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.434.481/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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