- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 02/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 02/09/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. 1. O recurso especial tem como objeto a uniformização da interpretação de "tratado ou lei federal" conforme preceitua o art. 105, III, a, da CF. Assim, na hipótese em que se faz necessária a interpretação de lei local, como no caso dos autos, incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.478.753/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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