- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 06/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada no Superior Tribunal de Justiça, nas causas em que se postula o pagamento de parcelas que se renovam mês a mês, não havendo negativa do direito reclamado pela administração, como no caso, a prescrição do direito de ação atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.826.931/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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