JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DENEGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATO. SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, que se renovam a cada mês, e não havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atingirá tão-somente a pretensão ao recebimento das prestações vencidas há mais de 05 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85/STJ. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.188.357/AC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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