- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 05/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. ISENÇÃO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, E NÃO SOBRE REMUNERAÇÃO. 1. A compreensão do acórdão recorrido está em sintonia com a pacífica orientação do STJ de que a isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não alcança a remuneração do portador de moléstia grave que ainda está na ativa. Precedentes: AgInt no AREsp 1.334.366/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18.9.2015; AgInt no REsp 1.759.989/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31.5.2019; RMS 47.882/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.3.2019. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.818.456/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
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