- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 04/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/08/2019, p. 04/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONEXÃO ENTRE CRIMES DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à aplicação do princípio da insignificância, o agravante deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei foi violado pelo acórdão recorrido, incidindo, na espécie, a Súmula n. 284/STF. 2. Conforme dispõe a Súmula n. 122/STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal - CPP. Assim, a conexão entre os delitos previstos no art. 55 da Lei Federal n. 9.605/98 e art. 2º, caput, da Lei Federal n. 8.176/91 impõe o processamento perante a Justiça Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.790.545/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 4/9/2019.)
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