JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 55 DA LEI N. 9.605/1998. EXTRAÇÃO RUDIMENTAR DE AREIA EM LEITO DE RIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A INTERESSE DA UNIÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento do crime do art. 55 da Lei n. 9.605/1998, consubstanciado em extração rudimentar de areia em leito de rio, quando não demonstrada excepcional lesão a interesse da União. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 151.896/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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