JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TORTURA PERPETRADA POR POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAÍBA. DANOS MORAIS. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por Reginaldo Batista da Silva em face do Estado da Paraíba, alegando o autor ter sido vítima de tortura, praticada por policiais civis do Estado da Paraíba. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgara parcialmente procedente a ação, para obrigar o Estado da Paraíba a reparar o prejuízo moral experimentado pela parte autora, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), ressaltando que "a conduta ilícita atribuída aos Policiais Civis do Estado da Paraíba - tortura com a finalidade de obter da vítima a confissão da prática do furto ocorrido na propriedade de um de um dos agentes agressores - restou devidamente comprovada, seja pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução e julgamento, fls. 287/291, seja pela prova documental encartada aos autos, especialmente a sentença penal condenatória que reconheceu o cometimento do crime de tortura pelos agentes". III. No que tange ao quantum indenizatório, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016). IV. No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve o valor da indenização por danos morais, arbitrado, pela sentença, em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), "considerando a gravidade do suplício imposto ao autor, que foi vítima de violência física e psicológica cometida por agentes do Estado que deveriam protegê-lo", quantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.469.865/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MORTE DE DETENTO, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, VÍTIMA DE ESPANCAMENTO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum public…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABUSO DE AUTORIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização em decorrência da prática por autoridade policial de ato considerado abusivo. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar o estado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABUSO POLICIAL. TORTURA, CÁRCERE PRIVADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E PRISÃO INDEVIDA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra não é cabível na via especial a revisão do montante que foi estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, ante a impos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DO DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais, em decorrência de tortura perpetrada por agentes públicos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e, interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ALEGADA VIOLENTA AÇÃO POLICIAL. DANOS MORAIS CARATERIZADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. RAZOABILIDADE. ARESTO IMPASSÍVEL DE ALTERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal local, com base na prova produzida nos autos, entendeu cabível a indenização por danos, dada a atuação excessiva e com abu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.