- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 06/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 06/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ALEGADA VIOLENTA AÇÃO POLICIAL. DANOS MORAIS CARATERIZADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. RAZOABILIDADE. ARESTO IMPASSÍVEL DE ALTERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal local, com base na prova produzida nos autos, entendeu cabível a indenização por danos, dada a atuação excessiva e com abuso de autoridade dos policias na abordagem dos autores, causando-lhes os sofrimentos físicos e morais, comprovados nos autos. 2. O valor de R$ 20.000,00 fixado a título de indenização somente poderia ser alterado se exorbitante ou ínfimo, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não se observa na presente hipótese, dada a gravidade dos fatos. 3. Agravo Interno do Estado de Santa Catarina a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.267.103/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 6/9/2019.)
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